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Direitos e Responsabilidades

As equipes do CHN empenham-se diariamente para que os serviços prestados à comunidade sejam eficientes, ágeis e seguros. Aliado a este esforço está o atendimento de qualidade e, para que ele seja o mais transparente possível, o hospital disponibiliza um documento com os direitos e responsabilidades relacionados aos pacientes, acompanhantes e visitantes. Confira cada um deles abaixo:

» Pacientes com doenças crônicas, conheça seus direitos neste documento: Direitos Sociais de pacientes onco-hematológicos e portadores de doenças crônicas

Direitos do Paciente

» A ter atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo ou diagnóstico.

» De ser identificado pelo nome, sobrenome e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença; por números ou códigos; ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.

» Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, cargo e o nome da instituição, que deverá ser mantido em local visível.

» A receber informações claras, objetivas e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre ações diagnósticas, terapêuticas e anestésicas; suas possíveis consequências; duração do tratamento; exames e condutas; riscos e benefícios.

» A consentir ou recusar de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados no seu tratamento. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos da incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado.

» De revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem sanções morais ou legais.

» De ter uma segunda opinião médica com profissional de sua confiança.

» De ter prontuário elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com a legislação vigente, com observação ao Código de Ética Médica e normas estabelecidas pelo hospital. O prontuário deve incluir o conjunto de documentos e informações padronizadas sobre o histórico do paciente, princípios e evolução da doença, condutas terapêuticas e demais anotações clínicas de toda equipe assistencial.

» De receber as receitas com o nome genérico do medicamento e nome comercial. As receitas devem ser digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional.

» De receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.

» À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do hospital.

» Ao acesso às suas despesas particulares.

» De ter resguardado o sigilo médico, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

» A manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.

» De receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos do hospital, bem como não os receber mediante expressa manifestação de vontade ou por ordem médica.

» Quando, criança ou adolescente, a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação, o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado, deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.

» Quando idoso, com 60 anos ou mais, ao atendimento preferencial, respeitadas situações de urgência/emergência, com direito a acompanhante. O nome do acompanhante deverá ser de conhecimento da equipe profissional, registrado em seu prontuário.

» De ter respeitada sua crença espiritual e religiosa.

» A ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa.

» A uma morte digna e serena, podendo opinar ele próprio (desde que lúcido) ou responsável legal, por local ou acompanhamento e ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida, devendo ser realizado consentimento esclarecido de recusa de tratamento/procedimento, bem como a informação ser devidamente registrada e fundamentada pelo médico responsável em prontuário diariamente, conforme disposição do Código de Ética Médica.

» À dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

» De não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.

» De ter acesso às informações qualitativas do sangue, nos casos em que a transfusão for necessária.

» De ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do Hospital para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.

​​​​​​Responsabilidades do Paciente

» De dar informações completas e precisas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e problemas relacionados à sua saúde. Estas informações deverão ser prestadas pelo responsável legal, quando for o caso.

» De informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.

» De demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

» De seguir instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

» De autorizar e consentir expressamente os procedimentos médicos e exames, quando o caso requer.

» De indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao Hospital quaisquer mudanças nesta indicação.

» Quitar suas pendências particulares, bem como aquelas não cobertas pelo seu plano de saúde. Este dever também é de responsabilidade do responsável financeiro.

» De conhecer a abrangência da rede disponível, bem como o rol de cobertura do seu convênio médico.

» De providenciar as devidas autorizações junto ao plano de saúde, quando o caso.

» Bem como seu acompanhante, de desocupar o leito, logo após a alta médico-hospitalar, ou em caso de internação em UTI, dentro do período de 40 minutos, verificando se não esqueceu nenhum pertence pessoal.

» De conhecer e respeitar as normas e regulamentos do Hospital, através dos Termos de Admissão e Informativo de Internação do Paciente.

» De respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços da Instituição.

» De zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.

» De participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazer.

» De atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, extensivo aos acompanhantes, conforme a legislação vigente.